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Miras Térmicas e Noturnas

Novas Regras 2026
7 de agosto de 2026 por
Marcelo
O cenário regulatório para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 20 de março, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) publicou uma nova Instrução Técnico-Administrativa (ITA), redefinindo as regras para o uso e a aquisição de dispositivos de visão noturna e térmica no Brasil.

A nova norma substitui o regramento de 2022 e passa a tratar esses equipamentos como PCE — Produto Controlado pelo Exército. A seguir, destacamos os principais pontos e os impactos práticos dessa mudança.
Em resumo:
A nova ITA endurece o tratamento regulatório sobre miras térmicas e noturnas, enquadrando grande parte desses equipamentos como produto controlado e restringindo sua aquisição, especialmente no universo dos CACs.
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Classificação como PCE: o que entra na regra?

Diferentemente da vacância normativa observada em determinados períodos anteriores, a nova ITA é mais específica ao definir quais dispositivos passam a ser enquadrados como PCE.

De acordo com a nova regulamentação, a classificação leva em conta principalmente três fatores:

  • Tipo de tecnologia: térmica, digital ou intensificadora de luz.
  • Geração do equipamento: dispositivos de geração 2 ou superior.
  • Alcance e finalidade: distância de cobertura e uso acoplado a armas.

Na prática, isso significa que boa parte do mercado atual de lunetas térmicas e noturnas passa a ser considerada de uso restrito, sujeita a trâmites burocráticos mais rigorosos para aquisição e posse.

Em outras palavras, a nova ITA fecha ainda mais o cerco regulatório sobre equipamentos que, por suas características técnicas e aplicação prática, passaram a receber tratamento mais sensível por parte da fiscalização do Exército.

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O impacto direto para os CACs

Para os CACs, o efeito da norma é imediato e relevante. A aquisição desses dispositivos passa a ficar restrita especificamente àqueles que exercem a atividade de caça.

Isso representa um afunilamento importante no acesso a esse tipo de equipamento, já que o simples enquadramento como CAC, por si só, não basta para viabilizar a aquisição.

Em termos práticos, a nova regra limita ainda mais o universo de pessoas autorizadas a adquirir e manter esse tipo de dispositivo, exigindo que o interessado esteja efetivamente vinculado à atividade autorizada pela norma.

Ponto de atenção:
Para o CAC que atua exclusivamente como atirador esportivo ou colecionador, a nova ITA tende a representar uma barreira adicional, já que a autorização passa a se concentrar na atividade de caça.


Estar em dia pode não ser suficiente
PF considera períodos anteriores de 12 meses na análise da atividade e do CRAF.